Organização da Assistência Social (LOAS): Resumo e Flashcards
A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) é um dos principais diplomas cobrados em concursos públicos na área social. Neste resumo, você encontra os conceitos essenciais da LOAS, a estrutura do SUAS, os níveis de proteção e as diretrizes de financiamento — tudo organizado para sua preparação com os flashcards Decoralei.
O que é a LOAS?
A Lei Orgânica da Assistência Social, instituída pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição Federal. Ela define a assistência social como uma política pública não contributiva, direito do cidadão e dever do Estado, que integra a Seguridade Social (ao lado da saúde e da previdência). Diferentemente da previdência, a assistência social não exige contribuição para ser acessada: é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição.
A LOAS estabelece os objetivos, princípios, diretrizes e a forma de organização e gestão das ações na área. É a base legal para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), criado posteriormente para operacionalizar os serviços.
Princípios da Assistência Social
A LOAS define princípios fundamentais que orientam a política de assistência social. Entre eles destacam-se:
- Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
- Universalização dos direitos sociais, garantindo acesso a todos que deles necessitem.
- Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade.
- Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza.
- Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais.
Esses princípios, cobrados com frequência em provas, orientam a atuação dos profissionais e a gestão dos serviços no âmbito do SUAS.
SUAS — Sistema Único de Assistência Social
Criado em 2005, o SUAS unifica as ações e serviços de assistência social em todo o território nacional, organizando-os de forma descentralizada e participativa. A LOAS, com as alterações posteriores, é o marco legal que sustenta o SUAS. O sistema é financiado com recursos das três esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos fundos de assistência social (FNAS, FEAS e FMAS).
A gestão é compartilhada, com pactuação entre os entes e controle social exercido pelos conselhos e conferências. A estrutura do SUAS será detalhada a seguir, com destaque para os níveis de proteção.
Confira outros resumos no nosso índice completo de leis.
Níveis de Proteção: Básica e Especial
O SUAS organiza a proteção social em dois níveis:
Proteção Social Básica (PSB)
Visa prevenir situações de risco por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. É executada nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e inclui o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Proteção Social Especial (PSE)
Destinada a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, com violação de direitos. Divide-se em média complexidade (atendimento no CREAS, com serviços como PAEFI) e alta complexidade (acolhimento institucional, familiar, etc.).
Para se aprofundar, veja também o Regulamento do BPC, que trata do Benefício de Prestação Continuada, um dos principais benefícios da assistência social.
Financiamento e Gestão Descentralizada
A LOAS estabelece que o financiamento da assistência social é de responsabilidade das três esferas de governo, com recursos próprios e transferências obrigatórias. Os recursos são alocados nos respectivos fundos e acompanhados pelos conselhos. A gestão descentralizada ocorre por meio das Comissões Intergestores (CIB para âmbito estadual e CIT para âmbito nacional) e da pactuação entre os entes.
O controle social é exercido pelos Conselhos de Assistência Social (nacional, estaduais e municipais), com composição paritária entre governo e sociedade civil. As conferências periódicas aprovam as diretrizes gerais da política.
Este modelo é detalhado na LOAS e em legislações complementares. Consulte também a Organização da Seguridade Social para compreender a inserção da assistência no sistema de seguridade.
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